█ Sra. Jornalista Eliane Catanhêde



Em nome da verdade e da honestidade intelectual,  não resisto ao dever de contraditar o triste artigo de V. Sa., posto ontem, 15 junho,  no Jornal Estado de São Paulo – “Esticando a Corda”.

Quem de fato está esticando a corda?O Presidente da República, eleito democraticamente por 57 milhões de brasileiros ou alguns ministros do STF, sem qualquer voto popular, Vitalícios!

Senão vejamos:


– Um ministro do STF, apoiado numa incrível subjetivação do claríssimo dizer do Regimento Interno da Corte, usando das mais estranhas disposições da hermenêutica e da exegese, apenas disponíveis aos decantados  “doutores da lei”,  resolve dar partida num inquérito contra o Supremo Mandatário da Nação, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da neutralidade do Juiz, que teriam  o dever de guardar. Ou seja, um ministro investiga, ele mesmo colhe as provas e, ao final do processo, seus pares do STF julgam.
Ora, é consabido os basilares ditames do processo criminal pátrio: o Ministério Público (no caso a PGR) acusa; o Advogado(no caso a AGU) defende; e o Juiz(neutro !) julga. Simples assim. Será que a Sra. jornalista advoga a volta à Santa Inquisição?

– De outra banda, o Superior Tribunal Eleitoral – TSE (composto de 3 membros do STF, 2 do STJ e 2 do Júri, 7 ao total) mandou abrir um processo, a pedido  de dois partidos da Esquerda, visando à anulação da Chapa Bolsonaro/Mourão.


Pior, apesar dos votos do  Relator, Min. Geraldo Og e do Min. Luis Felipe Salomão (ambos do respeitável STJ) que pediram o arquivo do processo, pela irrelevância do conteúdo do pedido, ou seja, uma das “fake news” que durou menos de 24h na internet, incapaz de influenciar o resultado das eleições, três ministros votaram pelo prosseguimento  do processo. O Min. Alexandre de Moraes pediu vistas. Ainda também falta o voto do Presidente do TSE, Min. L. Roberto Barroso.

Teria muito mais a falar, no entanto, como o espaço aqui é inadequado para uma exposição fundamentada, peço vênia ao bom senso e a honestidade intelectual dessa jornalista para pesquisar,  e se assessorar, juridicamente, a respeito, apresento apenas três expressivo exemplos de outras inconstitucionalidades:


1)demarcação da reserva Raposa Serra do Sol  em terras contínuas em área de fronteira, sem ouvir os órgãos diretamente interessados, nos exatos termos determinados pela Constituição, de forma especial o Conselho de Defesa Nacional (Art. 91). Veja- se o copioso voto do Min Marco Aurélio, que se opôs, solitariamente, a tal violação constitucional.


2) o silêncio sepulcral do Guardião da Constituição,  quando da criação de uma novel Força Nacional de Segurança, que aí está até hoje, por um escandaloso  decreto do Pres. Lula, na contramão do rol taxativo esculpido no Art.144 da Carta Magna, e a colocando sob o comando do então seu ministro da Justiça


. Tudo levando a crer que seria uma guarda “pretoriana” de suas lunáticas pretensões de eternizar-se no poder; o tiro saiu pela culatra…


– a prisão de um Senador da República sem a menor cerimônia de ouvir o Congresso, como determina a CF, e etc e etc.  

Respeitosamente

Rui da Fonseca Elia




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