1. CONSIDERAÇÕES
1.1 REFLEXOS DO CRIME ORGANIZADO PARA O PAÍS
O crime organizado é uma grande ameaça ao país, envolvendo não só o tráfico de drogas, como, também, o comércio ilegal de armas, o contrabando e lavagem de dinheiro. O mercado ilegal representa 16% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
O Brasil é o maior consumidor de crack e segundo de cocaína do mundo, apesar de produzimos pouco dessas drogas. Diante da gravidade da questão, e da dimensão continental do país, é urgente e fundamental uma ação integrada de proteção às fronteiras. É preciso atuar com inteligência e com uma ampla base de dados.
1.2 COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Nas operações de combate ao crime organizado não existem normas de emprego, regras, e regulamentos imutáveis que atravessem o tempo e o espaço. As ações e o terreno são normalmente um laboratório, o sucesso não é garantido a uma força militar ou de segurança pública somente pela experiência, pelo trabalho de inteligência, pela posse de armas, e disponibilidade de tecnologias modernas.
No combate ao crime organizado, estamos diante de uma situação determinada pelos três pilares básicos que sustentam a preparação e o emprego de Forças, segundo a sua destinação constitucional.
A vontade política é a geradora da decisãode se empregar as Forças Armadas, juntamente com as Forças de Segurança Pública, no combate ao Crime Organizado.
O respaldo legal constitui-se um aspecto
de suma importância, pois regulamenta a maneira como as Forças devem atuar e
estabelece as regras a serem seguidas por seus integrantes no exercício do
dever legal, dando o respaldo jurídico as ações realizadas pelas Forças.
Capacidades, por sua vez, são proporcionadas pelo aperfeiçoamento e o adestramento das forças, sem os quais não será possível cumprir as missões recebidas.
Ainda é necessário ressaltar dois Princípios:
– Princípio da Subsidiariedade: sustenta que um organismo superior não deve assumir responsabilidades que podem e devem ser exercidas por um organismo subordinado[2]. Na situação de “subsidiariedade” o controle vem depois do fato.
– Princípio do uso do Poder Eficaz: é de grande importância o uso inteligente, eficaz e integrado do conjunto completo de ferramentas à disposição do Poder Nacional, e, ainda, a seleção da ferramenta ou da combinação de ferramentas adequadas para cadasituação que se dispõe para enfrentar as novas ameaças no emprego na Segurança Pública, desde a decisão política.
Os poderes públicos federal, estadual e municipal, por sua vez, possuem importantes capacidades ao seu inteiro dispor. Assim, os problemas graves existentes, principalmente nas áreas de risco, devem ser tratados e solucionados antes que se tornem casos de Segurança Pública ou de Defesa.
1.3 GENERALIDAES[3]
Segundo Marco CepikI e Pedro Borba: “A globalização incrementa fluxos de comércio, pessoas, capitais, culturas e conhecimentos; no entanto, esse processo tem uma face obscura: o advento das organizações criminosas “transnacionais”.
As atividades fim do crime organizado orbitam as regiões mais ricas, mas suas cadeias logísticas alojam-se onde quer que as organizações se sintam protegidas da espada da lei.
Devemos situar o crime organizado no campo dos crimes economicamente motivados e, em sua ampla maioria, de prejuízo difuso.
É preciso, portanto, discernir entre crimes de “dano direto” (latrocínio, por exemplo) e de “prejuízo difuso” (contrabando, por exemplo). Os primeiros atingem vítimas específicas, que são prejudicadas pelo crime e, em situações normais, buscarão a justiça para reparação. Os segundos não prejudicam diretamente nenhuma pessoa física ou jurídica, mas a lei entende que ofendem moral ou economicamente a sociedade como um todo e devem, portanto, ser considerados ilegais.
Existe uma região cinzenta que o crime organizado incorpora fatias da elite política e econômica, ou, difícil precisar, a elite política e econômica incorpora parcialmente o crime organizado.
A necessidade de lavar a receita ilegal gera, por si só, outra necessidade de se criar negócios legais, que, por sua vez, se reproduzem por conta própria e servem de referência para outras atividades ilícitas.
Ao obter contatos nas polícias, no judiciário, no sistema financeiro e na política local, e ao demandar os serviços de advogados, contadores, químicos e outros técnicos, as organizações criminosas irradiam sua influência social e dificultam a determinação dos segmentos sociais que as compõem.
O crime organizado possui uma relação profunda, ambígua e oportunista com as classes dominantes, nas esferas pública e privada.
O desenvolvimento da atividade criminosa irresistivelmente constrói interfaces entre o lícito e o ilícito, para ampliar a rede social do crime organizado para além do grupo de indivíduos diretamente engajados em suas atividades finalísticas.
Se a corrupção no baixo escalão governamental pode ser explicada pela capacidade de imposição das organizações criminosas, a penetração dessas organizações na alta política não se dá pela força ou ameaça, mas por meio de arranjos explícitos ou ajustes tácitos de colaboração. Em outras palavras, na associação entre criminosos e políticos não há vítimas, mas sim interesses.
A relação das organizações criminosas com o mundo lícito, portanto não seria de tipo predatória e sim parasitária, ou seja, o crime organizado não atua no sentido de dominar ou destruir a estrutura social, mas sim de aproveitar-se dela:
– O crime organizado é parte e parcela do sistema político e econômico.
– A existência do parasita está condicionada à sobrevivência do hospedeiro.
O ponto a ser esclarecido é se a projeção social e política do crime organizado está, por sua natureza, em um plano distinto ou não da disputa por soberania.
Quando o crime organizado opera na margem aceitável (por parte da elite governante) de uso paraestatal da violência. Por razões diversas, inclusive recursos escassos e interesses inconfessáveis, os Estados por vezes toleram diversas formas de coerção ilegítima, que podem ir de jagunços a serviço de fazendeiros até organizações criminosas urbanas, impactando negativamente a segurança pública.
No citado acima, antes de ameaçar ou destruir a ordem estabelecida, o crime organizado estabelece com ela uma relação parasitária e auto interessada, recorrendo para isso à corrupção, ao consenso e à coerção.
O que se disse a respeito da relação entre crime organizado e soberania deve ser considerado no caso do desafio a autoridade do Estado, e da associação entre criminalidade e a insurgência moderna.
Nesse caso, a natureza conservadora do crime organizado é ultrapassada pelos objetivos políticos da insurgência, colocando a hipótese de uma alternativa real de poder à autoridade estabelecida.”
1.4 AMEAÇA AO ESTADO.
Verificamos, portanto, que o crime organizado pode adotar uma feição política e ameaçar o Estado:
– As tendências políticas, econômicas e sociais apontam para a emergência, na política e na sociedade, de indivíduos ou pequenos grupos extremamente poderosos unidos pela devoção às suas causas, mais do que ao desenvolvimento econômico e sucesso das políticas públicas, que visam bem atender a população.
– Surge o DEEP STATE (Estado Profundo) que é, também, conhecido como estado dentro de um estado, é uma forma de governo clandestino de redes ocultas ou secretas de poder que operam independentemente da liderança política de um estado, em busca de sua própria agenda e objetivos.
– São organizações que ocupam o vácuo de poder que os Estados não podem cobrir. As máfias locais, os senhores da guerra, os movimentos separatistas, as organizações terroristas e o crime organizado, buscaram desenvolver sua influência à margem dos Estados. Estes grupos, mais ou menos organizados e coordenados, tratam de diluir-se e confundir-se no meio da população civil local, chegando, em alguns casos, a controlar os próprios Estados.
– No Brasil temos, atualmente, altas taxas de criminalidade, corrupção extrema, corrupção usada como arma política para a tomada do poder, um extenso mercado informal, tentativa de desacreditar as Forças Armadas, as Forças de Segurança Pública e o Poder Judiciário, influência do crime organizado em eleições municipais, estaduais e federais, manifestações violentas dos movimento sociais e sindicais, presença de grupos armados tanto em regiões onde o Estado não está presente de forma predominante, como em espaços das grandes cidades, como as favelas do Rio de Janeiro (e não somente no Rio) onde a polícia não tem acesso irrestrito, e é grande a diferença e falta de oportunidades sociais. Todas estas situações se caracterizam como “Estados dentro do Estado”[4]
– Por outro lado, atividades e ações de Guerra Híbrida para a tomada do Poder de Forma Violenta, no Brasil, estão sendo desencadeadas considerando que a forma pacífica exauriu após a vitória da direita nas eleições de outubro de 2018, e a prisão do principal representante da esquerda.
– A Guerra Híbrida, portanto, implica um mínimo objetivo político, no que se diferencia do banditismo e do gangsterismo ligados ao crime organizado.
– Atividades de guerra híbrida não se combate apenas com efetivos policiais, mas com uma Política de Defesa e Segurança Pública Específica.
– Caso contrário, as chocantes imagens dos incêndios em transporte coletivos, marcas de projetis nas paredes de residências e prédios públicos e pessoas estiradas no chão irão se repetir para regozijo das organizações criminosas e desespero da população.
2. IDEIAS PARA DISCUSSÃO RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES CONTRA O CRIME ORGANIZADO:
2.1 CONDICIONANTES PARA O EMPREGO DE FORÇAS ARMADAS.
2.1.1 “UMA FORÇA ARMADA JAMAIS PODERÁ SER EMPREGADA COMO UMA RESERVA DE MÃO-DE-OBRA”
A população, de início, pensa em sua segurança individual; a segurança coletiva é uma preocupação mais difusa, que só se adensa quando conflitos eclodem. Essa maneira de ver a situação poderá levar a sociedade a admitir a necessidade do emprego das Forças Armadas na sua proteção individual, segurança pública.
A intervenção das forças armadas na segurança pública precisa obedecer a um requisito fundamental: a fidelidade ao princípio de que o instrumento militar somente deverá ser empregado quando todas as outras modalidades do Poder Nacional para o setor tenham se exaurido, ou seja, estejam, realmente, insuficientes, indisponíveis ou inexistentes, ou, ainda, quando o jogo político requerer o emprego da força, como última instância, para proteger ou assegurar os direitos da sociedade. A importância do objetivo político determinará o objetivo militar e definirá o nível de esforço requerido.
2.1.2 QUANDO EMPREGAR AS FORÇAS ARMADAS
O engajamento das Forças Armadas em tarefas diferentes daquelas para as quais estão destinadas deve ser precedido de muita reflexão e prudência. Isso não significa dizer que elas não estão preparadas para situações especiais.
No entanto, se em função da magnitude e do tipo da crise, o Estado decidir empregar suas Forças Armadas, a ameaça que motivou tal decisão deverá ser considerada um problema de Defesa, levando à necessária decretação do Estado de Defesa para amparar legalmente tal emprego.
Em síntese, as Forças Armadas jamais devem ser consideradas como uma simples reserva de mão-de-obra à disposição do Estado. Empregá-las dessa forma constitui um grave erro estratégico que poderá redundar em prejuízos de elevados custos e difícil reparação.
2.1.3 PROCEDIMENTOS ADEQUADOS
a. Generalidades
Em qualquer estratégica de segurança, a questão central em torno da qual as decisões devem ser avaliadas é a de Benefícios para a sociedade.
Sem um estado forte e blindado a possibilidade legal de lutar e combater o crime organizado é enfraquecida. A corrupção endêmica[5] no país, também, impede uma forte estratégia de segurança pública.
Os sicários só podem operar no cenário de um Estado “capturado” por grupos criminosos[6], apoiado na falta de interesse da sociedade, que não reage se manifestando e pressionando as autoridades para que haja o combate sério e eficiente às milícias, traficantes e ciminosos comuns.
Percebem-se áreas onde há incidência criminal e acordos sociais com algum grupo criminoso[7] para manter o estatus quo. Na verdade, nosso país é uma grande comunidade afetada e uma pequena parte beneficiada pela ausência da realidade da insegurança pública.
“Como o grande estrategista chinês Sun Tzu disse, quando um estado tem muitas táticas e não tem estratégia é apenas o barulho antes da derrota”.
b. Planejamento
O Planejamento da luta contra o Crime Organizado poderia estender-se muito além do emprego de operacional das forças, detalhando e incorporando reformas mais profundas do sistema de segurança pública. Como se sabe, o controle da criminalidade organizada em uma perspectiva de longo prazo passa por combinar maior capacidade repressiva do Estado com melhorias sistêmicas em termos de coesão territorial, provimento de serviços públicos, inclusão social, espaços comunitários e drástica redução de desigualdades.
Passando a execução é preciso uma Estratégia e um Plano de Segurança Integrados[8] (Federal, Estadual e Municipal), com objetivos claros, definidos e mensuráveis com prazos para serem alcançados. Uma Estratégia para conter as taxas de criminalidade deve prever: o combate à corrupção endêmica; o controle de fronteiras, aeroportos e portos; o ataque à face financeira do crime organizado; a luta contra a nefasta presença de indicados pelos criminosos na política ou mesmo sua influência; eliminação da proteção de organizações não governamentais a grupos criminosos e propor uma reforma nas leis que compactuem com a existência de uma justiça benevolente; substituir institucionalmente o apoio social que milícias e traficantes fornecem em certas regiões; e exigir dos estados um real combate ao crime organizado[9].
Uma proposta para aumentar a eficiencia e a eficácia das operações de combate contra o crime organizado é passar a executar operações de inteligência para obter informações precisa do objetivo visado, e empregar tropas especialmente treinadas na ação. Isso traria como resultados a baixa de criminosos e a diminuição da capacidade operacional da bandidagem, mas sem gerar violência sem controle.
É importante o levantamento dos, “pontos fortes”, das “deficiênciais”, e das “vulnerabilidades” do crime organizado e atacar primeiro as deficiências e vulnerabilidades, e só operar contra pontos fortes quando tiver poder de combate suficiente e a certeza da vitória com o minímo ou a ausência de efeitos colaterais.
Uma “estratégia de incursões” combinada com pequeno efetivo de tropa e pouco trabalho de inteligência, em relação à área e número de habitantes, leva, geralmente, a distanciar a Força da comunidade.
Numa democracia não se pode ganhar a luta contra o crime organizado sem o apoio popular, ou seja, sem o respaldado do consenso da totalidade ou maior parte sociedade ameaçada.
As Forças de Segurança têm que agir com rapidez para satisfazer, no menor tempo possível, as expectativas da comunidade. O sucesso deve ser obtido com rapidez, às operações devem ter curta duração, para que a tropa não se torne uma Força de Ocupação. A duração desse “curto período” está ligada às percepções da comunidade sobre o impacto das atividades das operações, que deverá ser substituída por um policiamento comunitário (Proximidade) o mais rápido possível.
A definição da situação final desejada é parte fundamental do planejamento da ação para a pacificação da área em crise por força da ação de criminosos.
O Comandante deve ter autoridade para buscar resultados, bem como devem ser previstos, já no planejamento, recursos para respostas de emergência para resolver necessidades prementes de serviços.
Recurso disponível, rapidez e
capacidade para gastar adequadamente, e flexibilidade para atender as
necessidades da população da área de operações contra o crime organizado, são
armas que não ferem e nem matam.
As autoridades precisam ser cautelosas, para não prepararem “armadilhas
éticas” para as Forças, pedindo muito, dando pouco.
Precisamos reforçar a importância da conduta ética e justa em nossas organizações em todas as oportunidades.
c. Identificação do Centro de Gravidade.
A população é o centro de gravidade da luta contra o crime organizado e o objetivo principal deve ser a sua proteção.
A influência da opinião pública e a presença física da população nas áreas onde serão desencadeadas as ações, entre outros fatores, impedirão o emprego de meios considerados “maiores que os admitidos” e que possam produzir efeitos prejudiciais aos habitantes locais.
Devemos mudar, deste modo, o enfoque do combate ao criminoso para a proteção da população, porém, conservando e perseguindo o princípio operacional de manter os criminosos sob pressão.
d. Edificação de um nível de confiança.
A Comunidade tem que confiar na Força e nas Instituições, na sua capacidade de proporcionar segurança e de resolver necessidades civis urgentes com um mínimo de burocracia.
Muitas das nossas importantes capacidades são implantadas com velocidade burocrática e não com a velocidade requerida pela população da área, os usufrutuários da segurança e dos serviços.
É uma grande falha, nas operações contra o crime organizado, a inabilidade de organizar e reunir esforços de todos os elementos do poder, como um todo.
Sem esperança disseminada na população, a operação contra o crime organizado eventualmente fracassará.
e. Aspectos do Emprego a serem considerados
As Forças de Segurança, no combate ao crime organizado moderno, são os atores mais fracos e não os mais fortes, já que não podem usar livremente o seu poder, em face da presença física da população. Eventuais danos aos habitantes, que podem comprometer seriamente o andamento e ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.
Antes da execução de cada operação devemos analisar seu custo benefício e avaliar: A maneira como será conduzida? Esta operação reduzirá o número de criminosos na rua? Haverá algum efeito colateral?
A ideia é terminar cada dia como menos problemas de segurança pública do que quando começamos. O emprego das Forças de Segurança é feito num terreno mal definido e multidimensional no qual a habilidade em aplicar meios não cinéticos[10] de poder (Federal, Estadual, Municipal) é tão importante para a vitória quanto a aplicação total da sua capacidade de operacional.
Em contraste com a ideia de que no final a força sempre vence, nem todos os problemas no emprego que envolva população (Civis) podem ser resolvidos com armas.
É preciso que as Forças de Segurança sejam capazes de oferecer às populações das comunidades afetadas pelo emprego da tropa a esperança de que a vida se tornará melhor para eles e seus filhos por causa e não apesar de sua presença.
O êxito de uma pacificação de uma área requer mais que operações militares e policiais. Fatores políticos, econômicos, sociais (Educação, saúde, segurança, infraestrutura sanitária), e recursos, valem tanto quanto as de forças cinéticas.
Subalternos e praças carregam o fardo mais pesado na luta contra a criminalidade, por ter que tomar, no contato com os criminosos, as decisões táticas mais difíceis e com consequências estratégicas, daí a importância do seu preparo para o emprego. É uma tarefa difícil estabelecer o tom adequado, comunicar e se fazer entender em todos os níveis.
É importante o treinamento e meios adequados para as operações em que os subordinados são empregados isolados, e tenham que decidir com rapidez.
f. Inteligência.
É necessário atuar com inteligência e com uma ampla base de dados, porém, devemos separar a Inteligência Estratégica da Inteligência Policial.
Além de operações de busca dos conhecimentos protegidos, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes. Para o combate ao crime organizado, o Poder Público necessita da ação coordenada dos diversos órgãos de inteligência federais e estaduais.
É fundamental o aporte da inteligência para mitigação de riscos e vulnerabilidades, além de poder orientar uma melhor alocação e administração dos parcos recursos disponíveis, bem como subsidiar o planejamento estratégico de atuação conjunta.
O emprego da inteligência deve potencializar todas as fontes de informação, sendo conveniente montar ações de alcance variável e com a finalidade primordial de se manter informado para planejamento estratégico e das operações. Nesse sentido, é imprescindível a colaboração das agências de inteligência federais e estaduais.
A valorização correta da ameaça e o controle do emprego da força no combate às atividades criminosas são de suma importância. A História demonstra que as represálias precipitadas e as ações violentas superiores ao necessário, longe de conseguir demover os criminosos, geram a reação negativa da opinião pública, influenciada pelos meios de comunicação.
As forças empregadas deverão conhecer a componente cultural da população[11] (é um fator multiplicador da força). Entender os aspectos culturais da comunidade é essencial para ajudar na melhoria política, social e de segurança pública local. Isso é conseguido por intermédio da inteligência Cultural, ou seja, com a capacidade de adaptar quando se interage com pessoas de cultura diferente.
Integrando-se à população, as forças poderão tomar conhecimento sobre o que está acontecendo. Essa integração gera a simpatia da população e favorece a proteção das forças empregadas.
A probabilidade de a população cooperar com a Força de Segurança no combate ao crime organizado numa determinada área será maior se for respeitada a sua cultura e o seu modo de vida.
O desenvolvimento de redes de inteligência humanas facilitará obtenção de conhecimento importante para a operação.
A inteligência tecnológica para acompanhamento e vigilância dos criminosos deve ser amplamente empregada.
g. Investigação Criminal
Ao contrário da atividade de inteligência, a investigação criminal tem começo e fim. Ambas se definem pela obtenção e análise de informação, mas, enquanto a inteligência se orienta para a decisão política, a investigação tem como referência o julgamento em tribunal.
Nesse sentido, o programa de proteção de testemunhas ganha relevo especial, dada a tendência de retaliação por parte da organização criminosa perseguida. Além disso, a investigação criminal muitas vezes depende da cooperação de diversas organizações públicas e privadas para evidenciar as conexões do crime com o mundo.
2.1.4 ASPECTOS MUITO IMPORTANTES A CONSIDERAR.
– definir se a ameaça constitui um problema que justifique o emprego legal das FA;
– estabelecer a população como Centro de Gravidade;
– manter bem capacitadas as estruturas de Defesa (FA) e Segurança Pública;
– integrar, e manter sob comando único, a ação dos órgãos operacionais e de serviços federais e estaduais;
– definir, claramente, os objetivos da operação, que devem ser compatíveis com a capacidade dos meios disponíveis;
– agir sempre com moderação, aplicando prudentemente a força;
– planejar e executar operações de propaganda;
– apoiar e organizar da população residente nas áreas de operações; e
– após o fim das operações, permanecer nas áreas pacificadas com um policiamento comunitário de proximidade (Segurança Pública).
Bibliografia
1. Penetrando a Incerteza – Helmuth von Moltke em Da Estratégia.
Referências
2. Aprendendo sobre as Operações de Contra-Inssureição – General David H. Petraeus.
3. Aprendendo com as Guerras Modernas: Os Imperativos de Preparação para um Futuro Perigoso – General Peter W. Chiarelli.
4. Travando “A Outra Guerra”. – Gen R/1 David w. Barno.
5. Lições Aprendidas na Recente Guerra do Líbano – Gen de Bda R/1 Elia Hanna, Exército do Líbano.
6. General Peter W. Chiarelli ressalta que “a presença do fuzil em cada esquina, embora visivelmente dissuasora, garante apenas a solução de uma parte do problema”.(CHIARELLI, GEN Peter W.; MICHAELIS, MAJ Patrick R. “Winning the peace – The Requirement for Full-Spectrum Operations”, Military Review (Jul-Aug 2005), p. 4-17)
7. Crime organizado, estado e segurança internacional – Marco
CepikI e Pedro Borba – Contexto
int. vol.33 no.2 Rio de Janeiro jul. /dez. 2011-
[1] Carlos Alberto Pinto Silva / General de Exército da reserva / Ex-comandante do Comando Militar do Oeste, do Comando Militar do Sul, do Comando de Operações Terrestres, Ex-comandante do 2º BIS e da 17ª Buda Inf. Sol, Chefe do EM do CMA, Membro da Academia de Defesa e do CEBRES.
[2] No combate ao crime organizado existem ações que são de responsabilidade exclusiva de estados e municípios.
[3] Constante do artigo “Crime organizado, estado e segurança internacional” – Marco CepikI e Pedro Borba – Contexto int. vol.33 no.2 Rio de Janeiro jul./dez. 2011- http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292011000200005
[4] Esse cenário levou o especialista em Relações Internacionais Alberto Pfeifer Filho, da USP, a afirmar que no Brasil e no México tem havido uma profissionalização das facções criminosas, como já havia ocorrido na Colômbia
[5] De autoridades dos três poderes, Forças de Segurança, advogados e da mídia.
[6] DEEP STATE: Estado Profundo.
[7] Milícia.
[8] Integração é a palavra-chave.
[9] Estado do Rio registra 25 assassinatos de políticos em 5 anos; nove deles em 2019. https://oglobo.globo.com/brasil/estado-do-rio-registra-25-assassinatos-de-politicos-em-5-anos-nove-deles-em-2019-24155060
[10] Não violentos.
[11] Equipe de Terreno Humano, um programa experimental do Pentágono que envia antropólogos e outros cientistas sociais para unidades de combate americanas no Afeganistão e Iraque. https://noticias.uol.com.br/midiaglobal/nytimes/2007/10/05/ult574u7858.jhtm