█ Combate ao Crime Organizado – Ideias para discussão

Carlos Alberto Pinto Silva[1]


1. REFLEXÕES

1.1 PCC – PRINCIPAL ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO PAÍS

Expansão do PCC: A trajetória de crescimento do PCC vem de longa data:  saiu de um presídio e atravessou fronteiras. A facção que hoje domina o crime no Brasil e atua na América do Sul, Europa e África foi fundada por apenas oito presos no Anexo da Casa de Custódia de Taubaté, no Vale do Paraíba, em 31 de agosto de 1993, para onde tinham sido transferidos de São Paulo por problemas disciplinares e, em razão disso, passaram a ser chamados de Comandos da Capital.

O poderio financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) reflete diretamente seu poderio geográfico. Na medida em que as receitas da organização crescem, expandem-se também seus limites territoriais. Se, em 2013, após três anos e meio de investigações, o Ministério Público Estadual (MPE) concluiu que a facção se espalhava por 22 Estados, Distrito Federal, Bolívia e Paraguai, hoje o PCC se faz presente em todas as 27 Unidades da Federação e já tem bases também na Argentina, no Peru, na Colômbia e na Venezuela. Há evidências nas investigações que mostram contatos diretos de integrantes do PCC com o Exército do Povo Paraguaio (EPP), um grupo terrorista contrário ao governo local, e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). “O foco está no tráfico de drogas e armas com todos os países listados.”

1.2 REFLEXOS DO CRIME ORGANIZADO PARA O PAÍS

O crime organizado é uma grande ameaça ao país, envolvendo não só o tráfico de drogas, como, também, o comércio ilegal de armas, o contrabando e lavagem de dinheiro. O mercado ilegal representa 16% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

O Brasil é o maior consumidor de crack e segundo de cocaína do mundo, apesar de produzimos pouco dessas drogas. Diante da gravidade da questão – e da dimensão continental do país – é urgente e fundamental uma ação integrada de proteção às fronteiras. É preciso atuar com inteligência e com uma ampla base de dados.

1.3 COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Nas operações de combate ao crime organizado não existem normas de emprego, regras, e regulamentos imutáveis que atravessem o tempo e o espaço. As ações e o terreno são normalmente um laboratório, o sucesso não é garantido a uma força militar ou de segurança pública somente pela experiência, pelo trabalho de inteligência, pela posse de armas, e disponibilidade de tecnologias modernas.

Assim no combate ao crime organizado, estamos diante de uma situação determinada pelos três pilares básicos que sustentam a preparação e o emprego de Forças, segundo a sua destinação constitucional.

A vontade política é a geradora da decisão de se empregar as Forças Armadas, juntamente com as Forças de Segurança Pública, no combate ao Crime Organizado.

O respaldo legal constitui-se um aspecto de suma importância, pois regulamenta a maneira como as Forças devem atuar e estabelece as regras a serem seguidas por seus integrantes no exercício do dever legal, dando o respaldo jurídico as ações realizadas pelas Forças.

Capacidades, por sua vez, são proporcionadas pelo aperfeiçoamento e o adestramento das forças, sem os quais não será possível cumprir as missões recebidas.

As Forças Armadas (FA)[2] e as Forças de Segurança Pública estão sendo empregadas para luta contra o crime organizado moderno, sem ter sido concretizado ou projetado, de forma integral, uma mudança para adaptá-las a missão de combate ao ilícito violento, que é uma escaramuça da Guerra Moderna  do Século XXI, com armas de guerra, mortes de militares, de policiais, e de inocentes, particularmente crianças, não engajados no conflito.

As adaptações foram parciais, e conjunturais ​​e com a aplicação de expedientes acrescidos à legislação, que, contudo, não levaram à realização de uma transformação do ponto de vista normativo, jurídico, operacional e estrutural.

É preciso acabar com a dinâmica da violência alimentada pela violência. A capacidade de resposta armada do crime organizado deixou claro a mensagem de que os traficantes e a milícia têm poder de fogo que só é superado pelas Forças Armadas.

Ainda nesse contexto é necessário ressaltar dois Princípios:

– Princípio da Subsidiariedade: sustenta que um organismo superior não deve assumir responsabilidades que podem, e devem ser exercidas por um organismo subordinado[3]. Na situação de “subsidiariedade” o controle vem depois do fato.

– Princípio do uso do Poder Eficaz: é de grande importância o uso inteligente, eficaz e integrado do conjunto completo de ferramentas à disposição do Poder Nacional, e, ainda, a seleção da ferramenta ou da combinação de ferramentas adequadas para cada situação que se dispõe para enfrentar as novas ameaças no emprego na Segurança Pública, desde a decisão política.

Os poderes públicos federal, estadual e municipal, por sua vez, possuem importantes capacidades ao seu inteiro dispor. Assim, os problemas graves existentes, principalmente nas áreas de risco, devem ser tratados e solucionados antes que se tornem casos de Segurança Pública ou de Defesa.

2. IDEIAS PARA DISCUSSÃO RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES CONTRA O CRIME ORGANIZADO:

2.1 CONDICIONANTES PARA O EMPREGO DE FORÇAS ARMADAS.

2.1.1 “UMA FORÇA ARMADA JAMAIS PODERÁ SER EMPREGADA COMO UMA RESERVA DE MÃO-DE-OBRA”

As Forças Armadas, numa visão atual e moderna, devem ser mantidas instruídas, adestradas e sempre prontas para responder às suas responsabilidades estratégicas. Uma força armada cujo preparo para o emprego não constitua atividade principal e permanente pode ser considerada doente, até que, finalmente, a ação do inimigo comprove a sua morte.

O combate é o objetivo, a razão de ser, a suprema manifestação dos Exércitos.

A população, de início, pensa em sua segurança individual; a segurança coletiva é uma preocupação mais difusa, que só se adensa quando conflitos eclodem. Essa maneira de ver a situação poderá levar a sociedade a admitir a necessidade do emprego das Forças Armadas na sua proteção individual – segurança pública.

A intervenção das forças armadas na segurança pública precisa obedecer a um requisito fundamental: a fidelidade ao princípio de que o instrumento militar somente deverá ser empregado quando todas as outras modalidades do Poder Nacional para o setor tenham se exaurido, ou seja, estejam, realmente, insuficientes, indisponíveis ou inexistentes, ou, ainda, quando o jogo político requerer o emprego da força, como última instância, para proteger ou assegurar os direitos da sociedade. A importância do objetivo político determinará o objetivo militar e definirá o nível de esforço requerido.

2.1.2 QUANDO EMPREGAR AS FORÇAS ARMADAS

O engajamento das Forças Armadas em tarefas diferentes daquelas para as quais estão destinadas deve ser precedido de muita reflexão e prudência. Isso não significa dizer que elas não estão preparadas para situações especiais. A experiência tem demonstrado que, quando acionadas, nossas tropas sabem cumprir as missões recebidas, seja no restabelecimento do princípio da autoridade (segurança pública), na garantia da normalidade do processo eleitoral, em situações de catástrofes naturais, na ocorrência de graves acidentes ou em casos de paralisação de serviços essenciais.

No entanto, se em função da magnitude e do tipo da crise, o Estado decidir empregar suas Forças Armadas, a ameaça que motivou tal decisão deverá ser considerada um problema de Defesa, levando à necessária decretação do Estado de Defesa para amparar legalmente tal emprego. 

Deve-se ter em conta que a destinação básica de nossas Forças Armadas é a defesa da Pátria e, nesse ofício, sua preparação deve estar, sobretudo, voltada para o conflito bélico, para a guerra, ambiente no qual imperam a violência e a destruição. É por isso que o seu emprego na segurança pública deve ser evitado, a não ser que a sociedade como um todo esteja preparada para a possibilidade do uso da força de forma violenta e letal, pois a intervenção militar gera violência e a violência nunca se sujeita ao controle absoluto.

Em síntese, as Forças Armadas jamais devem ser consideradas como uma simples reserva de mão-de-obra à disposição do Estado. Empregá-las dessa forma constitui um grave erro estratégico que poderá redundar em prejuízos de elevados custos e difícil reparação.

2.1.3 PROCEDIMENTOS ADEQUADOS

a. Generalidades

Em qualquer estratégica de segurança, a questão central em torno da qual as decisões devem ser avaliadas é a de Benefícios para a sociedade.

Sem um estado forte e blindado a possibilidade legal de lutar e combater o crime organizado é enfraquecida. A corrupção endêmica[4] no país, também, impede uma forte estratégia de segurança pública.

Os sicários só podem operar no cenário de um Estado “capturado” por grupos criminosos, apoiado na falta de interesse da sociedade, que não reage se manifestando e pressionando as autoridades para que haja o combate sério  e eficiente às milícias, traficantes e ciminosos comuns.

Percebem-se áreas onde há incidência criminal e acordos sociais com algum grupo criminoso[5] para manter o estatus quo. Na verdade, nosso país é uma grande comunidade afetada e uma pequena parte beneficiada pela ausência da realidade da insegurança pública.

“Como o grande estrategista chinês Sun Tzu disse, quando um estado tem muitas táticas e não tem estratégia é apenas o barulho antes da derrota”.

b. Planejamento

Integração é a palavra chave.

É preciso uma Estratégia de Segurança Integrada (Federal, Estadual e Municipal), com objetivos claros, definidos e mensuráveis com prazos para serem alcançados. Uma Estratégia para conter as taxas de criminalidade deve prever: o combate à corrupção endêmica; o controle de fronteiras, aeroportos e portos; o ataque à face financeira do crime organizado; a luta contra a nefasta presença de indicados pelos criminosos na política ou mesmo sua influência; eliminação da proteção de organizações não governamentais a grupos criminosos e propor uma reforma nas leis que compactuem com a existência de uma justiça benevolente; substituir institucionalmente o apoio social que  milícias e traficantes fornecem em certas regiões[6]; e exigir dos estados um real combate ao crime organizado.

Uma proposta para aumentar a eficiencia e a eficácia das operações de combate contra o crime organizado é passar a executar operações de inteligência para obter informações precisas do objetivo visado, e empregar tropas especialmente treinadas[7] na ação. Isso traria como resultados a baixa de criminosos e a diminuição da capacidade operacional da bandidagem, mas sem gerar violência sem controle.

É importante o levantamento dos, “pontos fortes”, das “deficiênciais”, e das “vulnerabilidades” do crime organizado e atacar primeiro as deficiências vulnerabilidades, e só  operar contra pontos fortes quando tiver poder de combate suficiente e a certeza da vitória com o minímo ou a ausência de efeitos colaterais.

Numa democracia não se pode ganhar a luta contra o crime organizado sem o apoio popular, ou seja, sem o respaldado do consenso da totalidade ou maior parte sociedade ameaçada.

As Forças de Segurança têm que agir com rapidez para satisfazer, no menor tempo possível, as expectativas da comunidade. O sucesso deve ser obtido com rapidez, às operações devem ter curta duração, para que a tropa não se torne uma Força de Ocupação. A duração desse “curto período” está ligado às percepções da comunidade sobre o impacto das atividades das operações, que deverá ser substituída por um policiamento comunitário (Proximidade) o mais rápido possível.

A definição da situação final desejada é parte fundamental do planejamento da ação para a pacificação da área em crise por força da ação de criminosos.

O Comandante deve ter autoridade para buscar resultados, bem como devem ser previstos, já no planejamento, recursos para respostas de emergência para resolver necessidades prementes de serviços.

Recurso disponível, rapidez e capacidade para gastar adequadamente, e flexibilidade para atender as necessidades da população da área de operações contra o crime organizado, são armas que não ferem e nem matam.
As autoridades precisam ser cautelosas, para não prepararem “armadilhas éticas” para as Forças, pedindo muito, dando pouco.

Uma “estratégia de incursões” combinada com pequeno efetivo de tropa e pouco trabalho de inteligência, em relação à área e número de habitantes, leva, geralmente, a distanciar a Força da comunidade.

Os Comandantes também precisam ser cautelosos para não criar “armadilhas” para seus subordinados no combate ao crime organizado.

Precisamos reforçar a importância da conduta ética e justa em nossas organizações em todas as oportunidades.

c. Identificação do Centro de Gravidade.

A população é o centro de gravidade da luta contra o crime organizado e o objetivo principal deve ser a sua proteção. A influência da opinião pública e a presença física da população nas áreas onde serão desencadeadas as ações, entre outros fatores, impedirão o emprego de meios considerados “maiores que os admitidos” e que possam produzir efeitos prejudiciais aos habitantes locais. Devemos mudar, deste modo, o enfoque do combate ao criminoso para a proteção da população, porém, conservando e perseguindo o princípio operacional de manter os criminosos sob pressão.

d. Edificação de um nível de confiança.

A Comunidade tem que confiar na Força, na sua capacidade de proporcionar segurança e de resolver necessidades civis urgentes com um mínimo de burocracia.

Muitas das nossas importantes capacidades são implantadas com velocidade burocrática e não com a velocidade requerida pela população da área, os usufrutuários da segurança e dos serviços.

É uma grande falha, nas operações contra o crime organizado, a inabilidade de organizar e reunir esforços de todos os elementos do poder, como um todo.

Sem esperança disseminada na população, a operação contra o crime organizado eventualmente fracassará.

e. Aspectos do Emprego a serem considerados

As Forças de Segurança, no combate ao crime organizado moderno, são os atores mais fracos e não os mais fortes, já que não podem usar livremente o seu poder, em face da presença física da população. Eventuais danos aos habitantes, que podem comprometer seriamente o andamento e ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.

Antes da execução de cada operação devemos analisar seu custo benefício e avaliar: A maneira como será conduzida? Esta operação reduzirá o número de criminosos na rua? Haverá algum efeito colateral?

A ideia é terminar cada dia como menos problemas de segurança pública do que quando começamos. O emprego das Forças de Segurança é feito num terreno mal definido e multidimensional no qual a habilidade em aplicar meios não cinéticos de poder (Federal, Estadual, Municipal) é tão importante para a vitória quanto a aplicação total da sua capacidade de operacional.

Em contraste com a ideia de que no final a força sempre vence, nem todos os problemas no emprego que envolva população (Civis) podem ser resolvidos com armas.

É preciso que as Forças de Segurança sejam capazes de oferecer às populações das comunidades afetadas pelo emprego da tropa a esperança de que a vida se tornará melhor para eles e seus filhos por causa e não apesar de sua presença.

O êxito de uma pacificação de uma área requer mais que operações militares e policiais. Fatores políticos, econômicos, sociais (Educação, saúde, segurança, infraestrutura sanitária), e recursos, valem tanto quanto as de forças cinéticas.

Deve-se, permanentemente, lembrar-se dos subalternos e praças táticos nas ações e estratégicos nos resultados, envolvendo-os e motivando-os para a operação.

É importante o treinamento e meios adequados para as operações em que os subordinados são empregados isolados, e tenham que decidir com rapidez.

Subalternos e praças carregam o fardo mais pesado na luta contra a criminalidade, por ter que tomar, no contato com os criminosos, as decisões táticas mais difíceis e com consequências estratégicas, daí a importância do seu preparo para o emprego. É uma tarefa difícil estabelecer o tom adequado, comunicar e se fazer entender em todos os níveis.

f. Inteligência.

É necessário atuar com inteligência e com uma ampla base de dados, porém, devemos separar a Inteligência Estratégica da Inteligência Policial.

Além de operações de busca dos conhecimentos protegidos, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes. Para o combate ao crime organizado, o Poder Público necessita da ação coordenada dos diversos órgãos de inteligência federais e estaduais.

É fundamental o aporte da inteligência para mitigação de riscos e vulnerabilidades, além de poder orientar uma melhor alocação e administração dos parcos recursos disponíveis, bem como subsidiar o planejamento estratégico de atuação conjunta.

Além do Centro Nacional, também já estão em operação o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública – Regional Nordeste (CIISPR-NE), em Fortaleza (CE), o Centro Integrado de Inteligência de Segurança pública – Regional Sul, em Curitiba (PR), o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública – Regional Norte (CIISPR-N) em Manaus, e, em Foz do Iguaçu, o primeiro Centro Integrado de Operações de Fronteira.

O emprego da inteligência deve potencializar todas as fontes de informação, sendo conveniente montar ações de alcance variável e com a finalidade primordial de se manter informado para planejamento estratégico e das operações. Nesse sentido, é imprescindível a colaboração das agências de inteligência federais e estaduais.

A valorização correta da ameaça e o controle do emprego da força no combate às atividades criminosas são de suma importância. A História demonstra que as represálias precipitadas e as ações violentas superiores ao necessário, longe de conseguir demover os criminosos, geram a reação negativa da opinião pública, influenciada pelos meios de comunicação.

As forças empregadas deverão conhecer a componente cultural da população[8] (é um fator multiplicador da força). Entender os aspectos culturais da comunidade é essencial para ajudar na melhoria política, social e de segurança pública local. Isso é conseguido por intermédio da inteligência Cultural, ou seja, com a capacidade de adaptar quando se interage com pessoas de cultura diferente.

Integrando-se à população, as forças poderão tomar conhecimento sobre o que está acontecendo. Essa integração gera a simpatia da população e favorece a proteção das forças empregadas.

A probabilidade de a população cooperar com a Força de Segurança no combate ao crime organizado numa determinada área será maior se for respeitada a sua cultura e o seu modo de vida.

O desenvolvimento de redes de inteligência humanas facilitará obtenção de conhecimento importante para a operação.

A inteligência tecnológica para acompanhamento e vigilância dos criminosos deve ser amplamente empregada.

g. Propaganda.

É preciso lutar contra a publicidade adversa e a desinformação, lançando mão de uma intensa campanha de propaganda, que tenha repercussão positiva na opinião pública da comunidade local, regional e mesmo nacional.

A informação, a prevenção e o controle da população permitem conhecer a comunidade e seus atores mais importantes, para se antecipar às necessidades locais e evitar eventuais ações contrárias ao trabalho das forças empregadas.

É essencial para o êxito a participação da população, o que pode ser conseguido pelo emprego de ações de propaganda capazes de fazer aumentar o número de pessoas interessadas em participar, com suas experiências específicas, dos trabalhos de pacificação e melhoria da comunidade.

A propaganda em apoio às operações deve ser realizada por grupos operacionais especializados. Tais grupos se aproveitam do fato mediático para, por intermédio do emprego planejado da propaganda e da ação psicológica, direcionar condutas, sem recorrer ao uso de armas.

2.1.4 ASPECTOS MUITO IMPORTANTES A CONSIDERAR (RECAPITULANDO)

– definir se a ameaça constitui um problema que justifique o emprego legal das FA;

– estabelecer a população como Centro de Gravidade;

– manter bem capacitadas as estruturas de Defesa (FA) e Segurança Pública;

– integrar, e manter sob comando único, a ação dos órgãos operacionais e de serviços federais e estaduais;

– definir, claramente, os objetivos da operação, que devem ser compatíveis com a capacidade dos meios disponíveis;

– agir sempre com moderação, aplicando prudentemente a força;

– planejar e executar operações de propaganda;

– apoiar e organizar da população residente nas áreas de operações; e

– após o fim das operações, permanecer nas áreas pacificadas com um policiamento comunitário de proximidade (Segurança Pública).

Bibliografia

1. Penetrando a Incerteza – Helmuth von Moltke em Da Estratégia.

Referências

2. Aprendendo sobre as Operações de Contra-Inssureição – General David H. Petraeus.

3. Aprendendo com as Guerras Modernas: Os Imperativos de Preparação para um Futuro Perigoso – General Peter W. Chiarelli.

4. Travando “A Outra Guerra”. – Gen R/1 David w. Barno.

5. Lições Aprendidas na Recente Guerra do Líbano – Gen de Bda R/1 Elia Hanna, Exército do Líbano.

6. General Peter W. Chiarelli ressalta que “a presença do fuzil em cada esquina, embora visivelmente dissuasora, garante apenas a solução de uma parte do problema”.(CHIARELLI, GEN Peter W.; MICHAELIS, MAJ Patrick R. “Winning the peace – The Requirement for Full-Spectrum Operations”, Military Review (Jul-Aug 2005), p. 4-17)


[1] Carlos Alberto Pinto Silva / General de Exército da reserva / Ex-comandante do Comando Militar do Oeste, do Comando Militar do Sul, do Comando de Operações Terrestres, Ex-comandante do 2º BIS e da 17ª Buda Inf. Sol, Chefe do EM do CMA, Membro da Academia de Defesa e do CEBRES.

[2] Apesar de sua natureza, estrutura e capacidades legais corresponderem a uma força para defesa externa.

[3] No combate ao crime organizado existem ações que são de responsabilidade exclusiva de estados e municípios.

[4] De autoridades dos três poderes, Forças de Segurança, advogados e da midia.

[5] Milícia.

[6]Estado do Rio registra 25 assassinatos de políticos em 5 anos; nove deles em 2019. https://oglobo.globo.com/brasil/estado-do-rio-registra-25-assassinatos-de-politicos-em-5-anos-nove-deles-em-2019-24155060

[7] Poderia ser chamada de Estratégia Teodolito para significar o método de usar telescópios de engenharia para operar em alvos definidos e isolados

[8] Equipe de Terreno Humano, um programa experimental do Pentágono que envia antropólogos e outros cientistas sociais para unidades de combate americanas no Afeganistão e Iraque. https://noticias.uol.com.br/midiaglobal/nytimes/2007/10/05/ult574u7858.jhtm